"... , enquanto não surgir uma mudança na atitude do patrão com relação ao empregado, seja por meio de providências do Estado (as quais, geralmente, são na sua maioria infrutíferas), seja por meio de uma reeducação geral, ao operário não restará outra coisa senão defender ele mesmo os seus interesses, apelando para o direito que lhe assiste como parte contratante de igual valor na vida económica."
4 de maio de 2009
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Não sei, mas é uma afirmação lúcida e pertinente.
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